DIAGNÓSTICO :
Exame clínico : O exame clínico da mama (ECM) é parte fundamental da propedêutica para o diagnóstico de
câncer. Deve ser realizado como parte do exame físico e ginecológico, e constitui a base para a
solicitação dos exames complementares. Como tal, deve contemplar os seguintes passos para
sua adequada realização: inspeção estática e dinâmica, palpação das axilas e palpação da
mama com a paciente em decúbito dorsal.
Diagnóstico das lesões palpáveis
A ultra-sonografia (USG) é o método de escolha para avaliação por imagem das lesões
palpáveis, em mulheres com menos de 35 anos. Naquelas com idade igual ou superior a 35 anos,
a mamografia é o método de eleição. Ela pode ser complementada pela ultra-sonografia nas
seguintes situações:
- Nódulo sem expressão, porque a mama é densa ou porque está em zona cega na
mamografia;
- Nódulo regular ou levemente lobulado, que possa ser um cisto;
- Densidade assimétrica difusa, que possa ser lesão sólida, cisto ou parênquima
mamário.
® A ultra-sonografia complementar não deve ser solicitada nas lesões Categoria 2 e 5 (BI-RADS )
microcalcificações, distorção da arquitetura e densidade assimétrica focal.
Se houver lesões suspeitas deve-se buscar a confirmação do diagnóstico que pode ser citológico,
por meio de punção aspirativa por agulha fina (PAAF), ou histológico, quando o material for
obtido por punção, utilizando-se agulha grossa (PAG) ou biópsia cirúrgica convencional.
A PAAF é um procedimento ambulatorial, de baixo custo, de fácil execução e raramente
apresenta complicações, que permite o diagnóstico citológico das lesões. Esse procedimento
dispensa o uso de anestesia.
1 A PAG ou core biopsy é também um procedimento ambulatorial, realizado sob anestesia local,
que fornece material para diagnóstico histopatológico (por congelação, quando disponível),
permitindo inclusive a dosagem de receptores hormonais.
Nas lesões palpáveis com imagem negativa (mamografia e ultra-sonografia), prosseguir a
investigação com PAAF, PAG ou biópsia cirúrgica. Havendo indisponibilidade da realização de
exames de imagem está indicada a investigação por meio da PAAF ou PAG.
O diagnóstico prévio reduz o estresse da mulher quanto ao conhecimento do procedimento
cirúrgico a que será submetida, otimiza o planejamento das atividades do centro cirúrgico,
além de ser de custo inferior quando comparado a uma internação para biópsia cirúrgica
convencional.
Diagnóstico das lesões não palpáveis
A conduta nas lesões não palpáveis segue a proposta do Breast Imaging Reporting and Data
®
System (BI-RADS ), publicado pelo Colégio Americano de Radiologia (ACR) e recomendada
pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), em reunião de Consenso em 1998. A edição de
®
2003 do BI-RADS está disponível na internet na página do ACR
® Nos casos Categoria 3 (BI-RADS ) devem ser realizados dois controles radiológicos com
intervalo semestral, seguidos de dois controles com intervalo anual.
® Nas lesões Categoria 4 e 5 (BI-RADS ) está indicado estudo histopatológico, que pode ser
realizado por meio de PAG, mamotomia ou biópsia cirúrgica.
Por tratar-se de lesão não palpável, a biópsia cirúrgica deve ser precedida de marcação (MPC
marcação pré-cirúrgica), que pode ser guiada por raios X (mão livre, biplanar ou estereotaxia)
ou por ultra-sonografia.
PAG e mamotomia podem ser guiadas por raios X (estereotaxia) ou por ultra-sonografia.
Se houver disponibilidade, recomenda-se eleger a USG para guia de procedimento invasivo,
quando a lesão for perceptível pelos dois métodos.
Nos casos de PAG e mamotomia com resultado histopatológico benigno, necessário saber
como foi o procedimento para decidir a conduta.
O procedimento (PAG, mamotomia) é considerado adequado se produzir fragmentos íntegros
(mínimo 3) e se a lesão for atingida.
® Nas lesões Categoria 4 (BI-RADS ), nos casos de procedimento adequado deve-se fazer dois
controles radiológicos com intervalo semestral, seguidos de dois controles com intervalo
anual; nos casos não adequados indicar biópsia cirúrgica.
® Nas lesões Categoria 5 (BI-RADS ), se o resultado histopatológico for benigno, deve-se
proceder à investigação com biopsia cirúrgica, tanto nos casos de procedimento adequado,
quanto nos casos de procedimento não adequado.
A biópsia cirúrgica também está indicada nos casos de exame histopatológico radial scar,
hiperplasia atípica, carcinoma in situ, carcinoma microinvasor e material inadequado,
quando a biópsia for realizada em material obtido por meio PAG ou mamotimia.
REFERENCIA:
https://www.youtube.com/watch?v=tmncIR7Zs7c
http://www.inca.gov.br/publicacoes/Consensointegra.pdf
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